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Etiqueta de Produto

O que é Etiqueta de Produto?

Uma etiqueta de produto é uma etiqueta que contém informações sobre um produto, como nome, marca, preço, composição, validade, origem, código de barras, entre outras.

 A etiqueta de produto também pode ser usada como um canal de comunicação com o consumidor, transmitindo a imagem e os valores da marca, gerando engajamento e fidelização.

Para que serve a etiqueta de produto?

A etiqueta de produto serve para identificar, classificar, informar e valorizar o produto, além de cumprir as normas legais e facilitar a gestão e o controle dos produtos. A etiqueta de produto pode ser feita de diferentes materiais, formatos e tamanhos, dependendo do tipo de produto e do objetivo da etiqueta.

Etiqueta de Produto

Quais as informações obrigatórias em uma etiqueta de produto?

As informações obrigatórias em uma etiqueta de produto podem variar de acordo com o tipo de produto, o setor e a legislação vigente. No entanto, de forma geral, as etiquetas de produto devem conter os seguintes dados:

Nome do produto: é a denominação do produto, que deve ser clara, precisa e informativa, sem induzir o consumidor ao erro ou à confusão.
Marca do fabricante: é o nome ou o símbolo que identifica o fabricante, o produtor, o distribuidor ou o importador do produto, que deve ser registrado no órgão competente.
Preço: é o valor cobrado pelo produto, que deve ser expresso em moeda nacional, com os impostos inclusos, e de forma visível e legível.
Composição: é a lista dos ingredientes ou componentes que fazem parte do produto, que deve ser ordenada de forma decrescente, conforme a quantidade ou a proporção de cada um.
Validade: é a data até a qual o produto mantém as suas características de qualidade e segurança, desde que armazenado nas condições indicadas pelo fabricante. A validade pode ser expressa de diferentes formas, dependendo do prazo de validade do produto, como data de validade, consumir até, consumir preferencialmente antes de, entre outras.
Origem: é o país ou a região onde o produto foi fabricado, produzido ou embalado, que deve ser informado de forma clara e precisa.
Código de barras: é uma representação gráfica de números ou caracteres, que pode ser lida por um leitor óptico. O código de barras contém informações sobre o produto, como o código do país, o código do fabricante, o código do produto e o dígito verificador. Veja os modelos na página ETIQUETA CÓDIGO DE BARRAS.
Outros dados relevantes: são as informações que podem variar de acordo com o tipo de produto ou o setor, como tabela nutricional, instruções de uso, restrições de uso, advertências, selos de qualidade, entre outros.

Essas são as informações básicas que devem constar em uma etiqueta de produto, de acordo com as normas da ANVISA e do Código de Defesa do Consumidor

Quais as regras para uso da Etiqueta de Produto?

As regras para etiquetagem de alimentos no Brasil são estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária. As regras têm como objetivo garantir a qualidade e a segurança dos alimentos, bem como informar e orientar os consumidores sobre as características e propriedades dos produtos. As principais regras para etiquetagem de alimentos no Brasil são as seguintes:

  • Lista de ingredientes: deve conter todos os ingredientes que compõem o alimento, em ordem decrescente de quantidade. Os ingredientes devem ser descritos pelo seu nome específico ou genérico, sem abreviações ou siglas. Os aditivos alimentares devem ser identificados pela sua função e nome ou número INS (Sistema Internacional de Numeração).

  • Origem do produto: deve informar o país ou a região onde o produto foi fabricado, produzido ou embalado, de forma clara e precisa. No caso de produtos importados, deve constar também o nome ou a razão social e o endereço do importador.

  • Lote e prazo de validade: deve indicar o conjunto de unidades de um mesmo produto, fabricado em um mesmo dia, turno ou período, sob as mesmas condições. O lote deve ser identificado por letras, números ou símbolos, de forma legível e indelével. O prazo de validade deve informar a data limite para o consumo do produto, considerando as condições de armazenamento indicadas pelo fabricante. O prazo de validade pode ser expresso de diferentes formas, dependendo do tipo de produto e do tempo de vida útil, como data de validade, consumir até, consumir preferencialmente antes de, entre outras.

  • Conteúdo líquido: deve informar a quantidade de produto contida na embalagem, em unidades de massa (gramas, quilogramas) ou de volume (mililitros, litros). O conteúdo líquido deve ser expresso em números arábicos, com o símbolo da unidade de medida, sem espaços ou pontos entre eles. O conteúdo líquido deve ser declarado pelo valor médio do lote, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido pela legislação.

  • Informação nutricional: deve informar a quantidade de energia e de nutrientes presentes no produto, por porção e por 100 g ou 100 ml. A informação nutricional deve ser apresentada em uma tabela, com letras pretas e fundo branco, localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua. A informação nutricional deve conter os seguintes dados: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, sódio, açúcares totais e adicionados. Outros nutrientes podem ser declarados de forma voluntária, desde que haja método analítico validado e que sejam relevantes para a saúde do consumidor.

  • Atributos nutricionais complementares: são as informações que destacam alguma característica ou propriedade do produto, relacionada à sua composição ou ao seu efeito sobre a saúde. Os atributos nutricionais complementares podem ser de dois tipos: alegações nutricionais e alegações de propriedade funcional ou de saúde. As alegações nutricionais são aquelas que destacam a presença, a ausência ou o conteúdo de um nutriente ou de energia no produto, como fonte de, rico em, baixo teor de, zero, light, entre outras. As alegações de propriedade funcional ou de saúde são aquelas que destacam a relação entre um nutriente ou um alimento e a manutenção ou o benefício da saúde, como contribui para, auxilia na, ajuda a, entre outras. As alegações nutricionais e de propriedade funcional ou de saúde devem estar de acordo com as normas da Anvisa e devem ser baseadas em evidências científicas.

  • Informações sobre alergênicos: devem informar a presença de substâncias ou produtos que podem causar alergias ou intolerâncias alimentares em algumas pessoas. As informações sobre alergênicos devem ser apresentadas após a lista de ingredientes, com a frase “CONTÉM” seguida dos nomes dos alergênicos. No caso de produtos que não contenham alergênicos, mas que sejam fabricados em locais que manipulam essas substâncias, deve-se usar a frase “PODE CONTER” seguida dos nomes dos alergênicos. Os alergênicos que devem ser declarados são: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha-do-pará; macadâmia; noz; pecã; pistache; pinoli; castanhas; látex natural.

Essas são as principais regras para etiquetagem de alimentos no Brasil, de acordo com as normas da Anvisa.

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